TSE nega pedido de perda de mandato de deputado maranhense por infidelidade

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro (foto) negou pedido da segunda suplente do PSDB para o cargo de deputado federal pelo Maranhão, Telma Pinheiro Ribeiro, que pretendia que fosse afastado da Câmara dos Deputados, por infidelidade partidária, o primeiro suplente José Vieira Lins, empossado no cargo em janeiro último no lugar de Sebastião Madeira, eleito prefeito de Imperatriz nas eleições municipais de 2008.

Telma argumentou que José Vieira, eleito suplente pelo PSDB em 2006, saiu do partido em setembro de 2007 para se filiar ao PP e concorrer à prefeitura de Bacabal. Derrotado, ele pediu para voltar à legenda tucana, mas teve seu pedido indeferido.

Com a posse de Madeira na prefeitura de Imperatriz, José Lins tomou posse como deputado federal em janeiro deste ano. No dia seguinte à posse, Telma entrou com o recurso no TSE, pedindo a vaga de José Lins.

Decisão
A resolução que disciplina a perda de cargos eletivos por infidelidade partidária admite que o Ministério Público ou outros interessados possam pleitear a decretação da perda de mandato, mas apenas depois de passados trinta dias sem que o partido político tenha ingressado com o pedido.

Considerando que o prazo começa a contar com a posse no cargo de deputado federal, ponderou o ministro Marcelo Ribeiro, a segunda suplente entrou com o pedido no TSE quando ainda corria o prazo para impugnação por parte do partido político, ressaltou o ministro. “Tal ajuizamento, a meu ver, foi prematuro, dado que a legitimidade [da suplente], no caso, é subsidiária e só surge caso não haja a formulação do pedido pela agremiação partidária’, frisou Marcelo Ribeiro ao negar seguimento ao pedido.

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