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STJ nega mais um habeas-corpus de Salvatore Cacciola

A Terceira Seção negou, por unanimidade, o pedido de habeas-corpus do ex-banqueiro Alberto Salvatore Cacciola. Os ministros do órgão julgador do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanharam o voto da relatora, desembargadora convocada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Jane Silva.

No pedido, a defesa de Cacciola alegou que, no processo de extradição, o ministro de Estado das Relações Exteriores e o da Justiça não comunicaram ao Judiciário, de maneira integral, o teor do tratado de extradição que o trouxe de volta ao país.

Cacciola foi preso em setembro de 2007, enquanto passeava no Principado de Mônaco. O réu era proprietário do Banco Marka e é acusado de crimes contra o sistema financeiro. O ex-banqueiro estava foragido na Itália desde 2000.

No pedido de habeas-corpus, os advogados alegam que o acordo de extradição com Mônaco havia sido descumprido, já que não teria sido respeitado o princípio da especialidade. Alegaram que o réu só poderia estar preso pelas acusações específicas que motivaram a extradição, o que não seria o caso.

Cacciola também estaria sendo mantido preso por outras acusações. Os advogados alegaram que a prisão preventiva seria ilegal e cercearia o direito à ampla defesa. Afirmaram não ter tido acesso ao inteiro teor do acordo de extradição, o que impediria a defesa. Pediram, por fim, a imediata liberação de Cacciola.

Em seu voto, a desembargadora Jane da Silva considerou que não haveria evidente constrangimento ilegal e que a prisão preventiva seria justificada. Ela afirmou que os ministros haviam informado ao Judiciário as condições da prisão e encaminhado as peças, portanto não houve nenhuma dificuldade para a defesa ter acesso à documentação.

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